Direitos Sexuais 3

Variações no comportamento sexual

Direitos Sexuais 3

Declaração dos Direitos Sexuais

A sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação das necessidades humanas básicas como o desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.
Sexualidade é construída através da interação entre as estruturas individuais e sociais. O total desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem-estar interpessoal e social do indivíduo.

Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade de todos os seres humanos. Uma vez que a saúde é um direito fundamental do ser humano, a Saúde Sexual, por isso, deve ser um direito humano básico. Para garantir que os seres humanos e a sociedade desenvolvem uma sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as maneiras. A Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.

O direito à liberdade sexual. A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos expressarem todo o seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coação, exploração e abuso em qualquer altura ou situações de vida.

O direito à autonomia sexual, integridade sexual e à segurança do corpo. Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autónomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoal e social. Também inclui o controlo e prazer dos nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.

O direito à privacidade sexual. O direito a decisões individuais e comportamento sobre a intimidade desde que estes não interfiram com os direitos sexuais dos outros.

O direito à igualdade sexual. Liberdade de todas as formas de discriminação independentemente do sexo, género, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião ou deficiências mentais ou físicas.

O direito ao prazersexual. O prazer sexual, incluindo o autoerotismo, é uma fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.

O direito à expressão sexual. A expressão sexual é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada individuo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toque, expressão emocional e amor.

O direito à livre associação sexual. Significa a possibilidade de casamento ou não, o divórcio e o estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.

O direito a fazer escolhas reprodutivas livres e responsáveis. É o direito a decidir ter ou não filhos, o número e o espaçamento entre cada um e o direito a ter todo o acesso aos meios de regulação dos meios de fertilização.

O direito à informação sexual baseada no conhecimento científico. A informação sexual deve ser gerada através de um processo cientifico e ético e disseminado em formas apropriadas a todos os níveis sociais.

O direito à educação sexualizada compreensiva. Este é um processo de toda a vida desde o nascimento e durante o ciclo da vida, devendo ser envolvidas todas as instituições sociais.

O direito à saúde sexual. Os cuidados de saúde sexual devem estar disponíveis para prevenção e tratamento de todos os problemas e perturbações sexuais.

Adotado em Hong Kong durante o 14º Congresso Mundial de Sexologia, Agosto 26, 1999 

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