Comportamento Sexual Proibido e Violência Sexual
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Violência Sexual: Assedio Sexual
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As Nações Unidas na sua Recomendação nº 19 de 1992 (ver aqui), também abordou a questão do assédio sexual:
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"Igualdade no emprego pode ser seriamente prejudicada quando as mulheres estão sujeitas à violência específica do género, como o assédio sexual no local de trabalho. O assédio sexual inclui determinado comportamento indesejável sexual como o contato físico e avanços, observações sexualmente coloridas, mostrar pornografia e demanda sexual, seja por palavras ou ações. Tal conduta pode ser humilhante e pode constituir um problema de saúde e segurança; é discriminatória quando a mulher tem motivos razoáveis para acreditar que sua recusa seria uma desvantagem em relação ao seu emprego, incluindo o recrutamento ou promoção, ou quando se cria um ambiente de trabalho hostil"
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Mais uma vez, devemos lembrar que tanto homens como mulheres podem ser criminosos ou vitimas de assedio sexual. E, mais uma vez, é importante notar, que a maioria das vitimas de assedio são mulheres. Nos Estados Unidos, a Comissão de Igualdade de Oportunidade de Emprego (CIOE) declarou que o assedio sexual viola o Ato de Direitos Civis de 1964 e emitiu uma lista de guias em como lidar com isso. Como estas guias esclarecem:
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“Avanços sexuais indesejados, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou de natureza física constitui assedio sexual quando esta conduta explicita ou implícita afeta o emprego de um individuo, interfere irracionavelmente com o desempenho individual do trabalho, ou cria um ambiente de trabalho intimidativo, hostil ou ofensivo.“
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Na verdade, o assédio sexual pode assumir muitas formas desde o comentário obsceno ocasional à perseguição persistente e tentativa de violação. No entanto os casos graves e verdadeiramente perigosos, geralmente podem ser processados sob diferentes leis penais.
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