Assedio Sexual

Comportamento Sexual Proibido e Violência Sexual

Violência Sexual: Assedio Sexual

As Nações Unidas na sua Recomendação nº 19 de 1992 (ver aqui), também abordou a questão do assédio sexual:

"Igualdade no emprego pode ser seriamente prejudicada quando as mulheres estão sujeitas à violência específica do género, como o assédio sexual no local de trabalho.
O assédio sexual inclui determinado comportamento indesejável sexual como o contato físico e avanços, observações sexualmente coloridas, mostrar pornografia e demanda sexual, seja por palavras ou ações. Tal conduta pode ser humilhante e pode constituir um problema de saúde e segurança; é discriminatória quando a mulher tem motivos razoáveis para acreditar que sua recusa seria uma desvantagem em relação ao seu emprego, incluindo o recrutamento ou promoção, ou quando se cria um ambiente de trabalho hostil"

Mais uma vez, devemos lembrar que tanto homens como mulheres podem ser criminosos ou vitimas de assedio sexual. E, mais uma vez, é importante notar, que a maioria das vitimas de assedio são mulheres.
Nos Estados Unidos, a 
Comissão de Igualdade de Oportunidade de Emprego (CIOE) declarou que o assedio sexual viola o Ato de Direitos Civis de 1964 e emitiu uma lista de guias em como lidar com isso. Como estas guias esclarecem:

“Avanços sexuais indesejados, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou  de natureza física constitui assedio sexual quando esta conduta explicita ou implícita afeta o emprego de um individuo, interfere irracionavelmente com o desempenho individual do trabalho, ou cria um ambiente de trabalho intimidativo, hostil ou ofensivo.“

Na verdade, o assédio sexual pode assumir muitas formas desde o comentário obsceno ocasional à perseguição persistente e tentativa de violação. No entanto os casos graves e verdadeiramente perigosos, geralmente podem ser processados sob diferentes leis penais.

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