Contacto Sexual de um Adulto com Crianças

Comportamento Sexual Proibido e Violência Sexual

Contacto Sexual de um Adulto com Crianças

Contacto sexual entre adultos e crianças é um tópico difícil num curso geral como este. Como introdução é util tomar nota de tres convenções internacionais que de alguma relevância aqui:

 

  1. Convenção das NU nos direitos da criança, 1990
  2. Protocolo Opcional à Convenção dos Direitos da Criança na venda de crianças, prostituição infantil, e pornografia infantil, 2002
  3. Decisão do Conselho da UE no combate à exploração sexual de crianças e pornografia infantil, 2003

A primeira das convenções das NU foi, no entretanto, ratificada pela maior parte dos países, e a segunda está a ir pelo mesmo caminho. A mais nova Decisão da EU, por outro lado, está sobre ataque pela sua definição extensiva de infância. No entanto, só segue o exemplo de precede as convenções da NU. Na verdade, os três textos definem “criançacomo “todo o ser humano abaixo dos dezoito anos de idade”.
Sem dúvida, os autores destes documentos estavam motivados pelo nobre desejo de assegurar e estender direitos pessoais importantes também às crianças. No entanto, como muitos sexólogos e advogados apontaram, na esfera da sexualidade humana, não é aconselhável negar tais direitos aos adolescentes “para o seu próprio bem” chamando-lhes simplesmente crianças. A extensão legal da infância para além da puberdade ignora deliberadamente os factos biológicos e provavelmente resultará em algumas consequências muito negativas não intencionais. De facto, a nova definição é provável que acabe a criminalizar grande número de adolescentes inofensivos. Por exemplo, violarão a lei, se tirarem fotografias "lascivas" uns dos outros ou se tiverem relações sexuais a troco de "remuneração", o que pode incluir o convite para um filme (1). Além disso, a definição está em conflito direto com as leis penais em muitos países, para não falarmos dos manuais psiquiátricos atuais.
Como este exemplo nos mostra, não há nenhum acordo geral hoje em como definir uma “criança” e não há consenso acerca dos direitos sexuais e duvidas dos adolescentes. A inconsistência presente reflete a continuidade da nossa sociedade em relação aos jovens.

(1) Helmut Graupner JD, “Criança de 17 anos: uma absurdidade de finais do seculo XX”,
Jornal de Psicologia e Sexologia Humana, Vol. 16, Nr 2/3. Para ler o resumo, clique
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