Comportamento Sexual Proibido e Violência Sexual
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Violência Sexual: Violação: Definição
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A palavra inglesa “rape” é derivada do verbo latim “rapere”: conseguir à força. Como já vimos, originalmente referia-se ao rapto e à agressão sexual, porque eram duas faces do mesmo crime. Ainda hoje, a palavra retém algumas conotações não-sexuais (por exemplo, a expressão “rape of a country” e o poema de Alexander Pope de1712 “The Rape of the Lock”). No contexto presente, é usada a seguinte definição:
A violação é o contato sexual sem o consentimento válido de um dos parceiros.
Esta definição assenta em todos os casos de violência sexual, mas não é partilhada universalmente. Muitas legislações definem violação mais propriamente à “relação vaginal sem consentimento” e isto claramente não inclui o sexo anal e oral. Outras legislações incluem-nas mas se houver “penetração” de um pénis. Outras ainda vão mais longe e incluem a penetração de um objeto como um pau de vassoura, uma garrafa, um vibrador, etc. ainda outras incluem masturbação forçada e a justaposição dos órgãos sexuais. Algumas definições legais cobrem não só a violação feminina mas listam a violação masculina sob estatutos diferentes. Finalmente, não há nenhum acordo universal acerca da validade do “consentimento”. Afinal de contas, o consentimento, apesar de dado, pode ser inválido, porque a pessoa que consente pode ser "menor de idade", ou deficiente mental, ou estar a ser ameaçada ou coagida de alguma forma, ou sob a influência de álcool ou alguma outra droga. Esses casos geralmente também são sujeitos a processos, mas são tratados de maneira diferente em diferentes países.
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